Uma amiga escreveu-me este testemunho:
Fui trabalhadora independente durante quase 8 anos e agora já não sou, mas estou solidária com a causa e queria enviar-te umas questões que acho pertinentes como soluções possíveis ou como temas a focar:
- Quando os trabalhadores independentes têm avenças e colaborações permanentes (com trabalho certinho todos os meses, durante um, dois, três, quatro anos ou mais), não passam de acordos verbais sem qualquer valor perante a Segurança Social. Aliás, são quase sempre acordos verbais. Mas os recibos deviam servir de prova e de base para um subsídio de desemprego quando essa avença acaba (normalmente, de forma abrupta e sem pré-aviso; e quantas vezes não é com um mail a dizer: a partir de amanhã, acabou. Adeus, passe bem).
Mais do que lutar por um contrato de avenças ou seja o que for, acho que é preciso exigir que os recibos (para todos os efeitos, um documento oficial) sirvam por si sós. Isto para não correr o risco de que as empresas ignorem ou dispensem os trabalhadores que exijam o tal contrato ou para evitar que caiam na tentação de estipular prazos para limitar este tipo de trabalho independente (até 3 anos; ou até 5 anos e depois, obrigatoriamente, contrato - que as empresas recusarão dispensando o trabalhador ou arranjando outra forma de dar a volta).
Esta é uma questão específica que não afecta os intermitentes ou aqueles que trabalham para direfentes entidades sem uma frequência específica - neste casos, será mais difícil reclamar o direito a um subsídio de desemprego, embora seja igualmente justo fazê-lo.
- Também devem ter em conta as despesas incontornáveis que os recibos-verdes têm fazer para trabalhar (telefones; net; electricidade, computadores, material...) e que só se conseguem descontar se ganherem uma fortuna de pelo menos 10 mil €/ANO (uau!), sendo automaticamente obrigados a declarar IVA no ano seguinte... Aí sim, podem descontar algumas coisas, mas arranjam outro filme pior: gerir a cobrança (à empresa) e entrega (ao Estado) do IVA. Caso se falhe por um dia: coima!
Quanto a isto, políticos e especialistas em finanças podem alegar que na declaração de IRS já estão englobadas essas despesas... mas o valor calculado é claramente insuficiente, sobretudo para quem faz muitas deslocações, já que a gasolina + portagens e a alimentação não são contabilizadas ou deduzíveis no IRS (só na declaração do IVA é que se pode descontar 50% das despesas com gasóleo e portagens, acho, desde que se justifique que foram feitas em trabalho).
Quando a isto, uma ideia, sugestão: por que a empresa não paga o IVA directamente ao Estado, como faz com a Retenção na Fonte? Depois, quem tivesse despesas a descontar, reclamava o dinheiro ou perdia-o, mas não se habilitava a ter de pagar mais ainda em coimas + juros de mora, etc.
É que as empresas têm sempre um contabilista que controla os pagamentos e entregas sem problema (é o trabalho dele); mas os trabalhadores independentes normalmente não são especialistas em finanças e saber como se trata disto e o que podem descontar, como, etc., é um bicho de sete cabeças. Eu demorei cerca de um ano a "dominar" o assunto do IVA, ano esse que não descontei nem um céntimo porque, simplesmente, não sabia que podia!
Além do mais, qualquer trabalhador independente que seja um bocadinho desorganizado ou tenha pouco tempo a "perder" a preencher a papelada (e qualquer coisa me diz que muitos têm este problema), basta falharem o prazo por umas horas para pagarem, no mínimo, 50€ de coima!!!!
Acho que com esta medida simples poupar-se-iam muitas coimas por atrasos e dores de cabeça burocráticas aos recibos verdes.
Outro pormenor importante: também se evitava a tentação de os trabalhadores independentes usarem o dinheiro do IVA (recebido, mas que só têm de entregar ao Estado daí a um ou dois meses) para viver... e depois quando chega a hora de pagar o IVA, não há money. Em meses de desespero, é fácil cair nesta tentação, e depois é um bola de neve que não mais pára de crescer.
Enfim. À luta! Antes das dívidas têm mesmo de ter direitos.
"Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas."
Declaração dos Direitos Humanos