sábado, 31 de maio de 2008

Menezes critica "canalha" que lhe fez "a vida negra"


Líder cessante do PSD promete mostrar que é diferente
O presidente demissionário do PSD, Luís Filipe Menezes, criticou este sábado a "canalha" que lhe fez "a vida negra" e que "não tem carácter", lançando um duro ataque a Pacheco Pereira, apoiante de Manuel Ferreira Leite.
"Vou mostrar logo à noite [quando forem conhecidos os resultados] como sou diferente dessa canalha que me fez a vida negra, que não tem carácter", disse, adiantando que o grupo a que se referia inclui "pessoas como aquele senhor de barbas que participa na Quadratura do Círculo", numa alusão a Pacheco Pereira, apoiante de Manuela Ferreira Leite e um dos mais ferozes críticos da presidência do autarca de Gaia.
Questionado pelos jornalistas hoje de manhã em Gaia após votar nas directas do PSD, Menezes afirmou que respeitará "os resultados [das directas] sejam eles quais forem". A propósito, criticou os "tristes, infelizes e barbaramente obcecados" que quando foi ele eleito para a presidência do partido não tiveram a mesma atitude. "Não pertenço a essa laia", salientou.
A Quadratura do Círculo é um programa semanal da SIC Notícias, moderado pelo jornalista Carlos Andrade e conta com as participações do social-democrata José Pacheco Pereira, do democrata-cristão António Lobo Xavier e do socialista António Costa.
Manuela Ferreira Leite, Pedro Passos Coelho, Santana Lopes e Patinha Antão são os candidatos ao lugar de Menezes nas directas que terminam às 17:00. Estavam inscritos 77.000 militantes, esperando o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD ter resultados oficiais para divulgar às 18:30.
Além do novo presidente do PSD, os militantes vão escolher os delegados ao XXXI Congresso do partido, que nos dias 20, 21 e 22 de Junho, em Guimarães, elegerá os novos órgãos nacionais.
(IN JN)

O PAÍS SAIU DERROTADO PELA INCOMPETÊCIA QUE EXISTE NO PSD, PARA ISTO NÃO CRITIQUEM SÓCRATES, PORQUE É MUITO MELHOR!

É MAIS DO MESMO, SE O SANTANA ERA UM DESASTRE A M. F. LEITE É UMA CATÁSTROFRE. ESTA ELEIÇÃO ENCERRA MAIS UMA SÉRIA AMEAÇA AOS POBRES E À CLASSE MEDIA SAQUENDO - LHES O POUCO QUE AINDA RESTA.NÃO SEI SE OS PORTUGUESES TERÃO A MEMÓRIA CURTA DAS "OBRAS" DESTA EX-MINISTRA, NÃO FEZ NADA POSITIVO PARA OS PORTUGUESES.COMPREENDO O DILEMA DOS PSD’s É QUE NÃO TINHAM OUTRA ALTERNATIVA.TAMBÉM ESTOU ESPERANÇADO QUE NAS PRÓXIMAS LEGISLATIVAS NÃO SE ESQUEÇAM QUE A Drª. M. F. LEITE NUNCA TEVE COMPETÊNCIA ALGUMA PARA EXERCER UMA PASTA DE MINISTRA, MUITO MENOS TERIA PARA SER PRIMEIRA MINISTRA, VOTEM ONDE VOTAREM MAS NUNCA MANUELA F. LEITE. É UMA CARTA FORA DO BARALHO, TAMBÉM NÃO É DE ESPERAR OUTRA COISA COM 77 ANOS JÁ POUCOS VIVEMOS QUANTO MAIS TRABALHAMOS. CUMPRIMENTOS A TODO O AUDITÓRIO, MESMO AOS QUE NÃO CONCORDAREM COMIGO.
(CARLOS JORDÃO)

Iates têm gasóleo ao preço dos barcos de pesca!!!


Iates de luxo estão a pagar o gasóleo ao mesmo preço dos barcos de pesca, ou seja, 80 cêntimos por litro. O ‘fenómeno’ tem que ver com uma portaria que beneficia as embarcações turísticas, colocando-as em pé de igualdade com as pesqueiras.

(in Sol)

Estamos mesmo num País de desigualdades, é arrepiante, senão medonho vermos ricos, para gozarem, talvez gozarem com os pobres, estão isentos de ISP.

Isto parece uma anedota, mas não é. É uma realidade triste para os Portugueses...

VEJO GENTE POR AÍ...


E a gente que vejo por aí

Envolta no vazio da tristeza...

Traz na cara a resignação

Da esperança castrada

São autómatos da vida

Máquinas controladas

Presos por ela

E por si próprios

Numa corrida incontida...

Sulcos profundos

Em cada rosto

Dão mostra

Da miséria

E do desgosto

De quem

Porque pode

Ou não quer, ou vice-versa

Cai no frio encosto do perder

Desta vida

Que de tão boa

Também é tão perversa...

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Preço do barril de petróleo recua


Os preços do barril de petróleo estão a recuar esta quinta-feira mais de dois dólares nos mercados internacionais, face a sinais de quebra da procura nos EUA e na Ásia.
Ao início da tarde, tanto no mercado de Nova Iorque como no de Londres, o petróleo estava a ser transaccionado a menos de 129 dólares, respectivamente a 128,93 e a 128,88 dólares.
(in C.M.)
Já é a segunda vez esta semana que o petróleo recua, mas em Portugal os combustíveis, esses não tem de recuar? Temos de pagar a especulação, temos de definhar, e engordar as grandes empresas refinadoras.
É o riso total, a pouca vergonha!
Contado ninguém acredita, só visto talvez alguém queira acreditar, nesta pouca vergonha!...

MANUEL ALEGRE DEVE REPENSAR A SUA MELITANCIA NO PS, SER DEPUTADO DO PS...GANHAR...E ALIAR-SE Á...NÃO TEM PERDÃO.


O deputado do PS Manuel Alegre será orador num comício que na terça-feira junta dirigentes do Bloco de Esquerda, renovadores comunistas e socialistas "históricos" contra as "desigualdades", as "injustiças" sociais e a corrupção em Portugal.
É triste, mas é uma realidade…agora juntar-se ao Bloco e Comunistas, penso que é de mais, mude de “malas e bagagens”, como diz o povo e se alie de vez a um desses Partidos…
A sua insatisfação talvez assim se resolva, e como poeta, grande poeta, acho que não se deve só escrever, mas sim agir e mudar se é preciso!!!

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Angustias


Nunca mais chega a hora
Aquela suposta hora
Que marquei!
Para mim mesmo!
Penso que se aproxima
Mas aí estão elas
As angustias
Infinitas angustias…
Por que não me deixam?
Por que me consomem?
Prefiro o infindo cansaço
O dormir eterno
A ser consumido acordado…

terça-feira, 27 de maio de 2008

CANSAÇO...


Estou acabrunhado

Entre um cansaço

Um terrível cansaço

E uma angustia

Que não não sei de onde vêm...

Amarfanham-me a alma

Tornam trôpego o meu sentir

Que não é mais do que uma encruzilhada

Onde vagueio

Por ruas labirínticas...

O meu ser está encurralado

Entre grades

E minha mente...

Entre sons agudos de vozes

Que se arrastam

Tento fugir

Mas por onde

Ou para onde?

A dor...

Faz-me arquejar!

Mas tento mais uma

E outra ainda

Força inesgotável

Que me arrasta

Neste labirinto de estar...

IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO - ALERTA


Igualdade e não discriminação
Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.

Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Ao funcionário ou agente da Administração Pública são aplicáveis os artigos 22.º a 32.º do Código do Trabalho, sobre igualdade e não discriminação, com as necessárias adaptações, para além da legislação especial.

Igualdade no acesso ao emprego, no trabalho e na formação profissional

Direito do/a candidato/a a emprego ou trabalhador/a a qualquer tipo de actividade profissional, ou à formação exigida para ter acesso a essa actividade, sem exclusão ou restrição em razão do sexo;

Direito a preferência a trabalhadores do sexo com menor representação nas acções de formação profissional dirigidas a profissões exercidas predominantemente por trabalhadores de um dos sexos, bem como a trabalhadores/as com escolaridade reduzida, sem qualificação ou responsáveis por famílias monoparentais ou no caso de licença por maternidade, paternidade ou adopção, em quaisquer acções de formação profissional;

Direito a que os anúncios de ofertas de emprego e outras formas de publicidade ligadas à pré-selecção e ao recrutamento não contenham, directa ou indirectamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo;

Direito à igualdade nos critérios de selecção e nas condições de contratação, em qualquer sector de actividade e a todos os níveis hierárquicos;

Direito do/a candidato/a a emprego ou do/a trabalhador/a a que não lhe seja exigida, pelo empregador, a prestação de informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo em situações excepcionais;

Direito da candidata a emprego ou à trabalhadora a que não lhe seja exigida, pelo empregador, a realização ou apresentação de testes ou exames de gravidez;

Direito a especial protecção da gravidez, maternidade, paternidade, adopção e outras situações respeitantes à conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

Direito ao acesso a todos os tipos de orientação, formação e reconversão profissionais de qualquer nível, incluindo a aquisição de experiência prática;

Direito de todos/as os/as trabalhadores/as ao pleno desenvolvimento da carreira profissional, independentemente do respectivo sexo;

Direito à retribuição e outras prestações patrimoniais, promoções a todos os níveis hierárquicos e aos critérios que servem de base para a selecção dos/as trabalhadores/as a despedir;

Direito à filiação ou participação em organizações de trabalhadores ou de empregadores, ou em qualquer outra organização cujos membros exercem uma determinada profissão, incluindo os benefícios por elas atribuídos.

Não são discriminatórias as medidas de acção positiva, de carácter temporário, que beneficiem certos grupos desfavorecidos, nomeadamente em função do sexo, com o objectivo de garantir o exercício, em condições de igualdade, dos direitos previstos no Código do Trabalho e de corrigir uma situação de desigualdade na vida social.

As disposições de estatutos das organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, bem como os regulamentos internos de empresa que restrinjam o acesso a qualquer emprego, actividade profissional, formação profissional, condições de trabalho ou carreira profissional exclusivamente a trabalhadores masculinos ou femininos, salvo em situações legalmente previstas, têm-se por aplicáveis a ambos os sexos.

Condições de trabalho

Conceito de trabalho igual:

Trabalho igual é aquele em que as funções desempenhadas para o mesmo empregador são iguais ou objectivamente semelhantes em natureza, qualidade e quantidade.

Conceito de trabalho de valor igual:

Trabalho de valor igual é aquele que corresponde a um conjunto de funções, prestadas ao mesmo empregador, consideradas equivalentes atendendo, nomeadamente, às qualificações ou experiência exigida, às responsabilidades atribuídas, ao esforço físico e psíquico e às condições em que o trabalho é efectuado.
Direito à igualdade de condições de trabalho entre trabalhadores de ambos os sexos;
Direito à igualdade de retribuição por um trabalho igual ou de valor igual;
Direito a diferenciações retributivas, não constituindo discriminação se assentes em critérios objectivos, comuns a homens e mulheres, nomeadamente, distinções em função do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade dos/as trabalhadores/as, não podendo constituir fundamento de tais diferenciações as licenças, faltas e dispensas relativas à protecção da maternidade e da paternidade;
Direito a critérios objectivos, comuns a homens e mulheres, nos sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções, de forma a excluir qualquer discriminação baseada no sexo.

Proibição de discriminação

Conceito de discriminação directa:
Considera-se que existe discriminação directa sempre que uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável.

Conceito de discriminação indirecta:
Considera-se que existe discriminação indirecta sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja susceptível de colocar pessoas numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objectivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.

O empregador não pode praticar qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada, nomeadamente, na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Não constitui discriminação o comportamento baseado num dos referidos factores quando, em virtude da natureza das actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução, seja considerado um requisito justificável e determinante para o exercício da actividade profissional, devendo o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional.

Quem alegar discriminação deve fundamentá-la, indicando o/a trabalhador/a ou trabalhadores/as em relação aos quais se considera discriminado, tendo o empregador de provar que as diferenças de condições de trabalho não assentam em nenhum factor discriminatório.

A prática de qualquer acto discriminatório lesivo de um/a trabalhador/a ou candidato/a a emprego confere-lhe o direito a uma indemnização.

É inválido qualquer acto que prejudique o/a trabalhador/a em consequência de rejeição ou submissão a actos discriminatórios.

Presume-se abusivo o despedimento ou a aplicação de qualquer sanção sob a aparência de punição de outra falta, quando tenha lugar até um ano após a data da reclamação, queixa ou propositura da acção judicial contra o empregador.

Assédio
Conceito de assédio:
Assédio é todo o comportamento indesejado relacionado, nomeadamente, com ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Conceito de assédio sexual:
Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Constitui discriminação o assédio a candidato/a a emprego e a trabalhador/a.

Deveres do empregador
O empregador deve afixar na empresa, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres do/a trabalhador/a em matéria de igualdade e não discriminação;

O empregador deve manter durante cinco anos registo dos recrutamentos feitos donde constem, por sexos, nomeadamente, os seguintes elementos:

- Convites para o preenchimento de lugares;

- Anúncios de ofertas de emprego;

- Número de candidaturas apresentadas para apreciação curricular;

- Número de candidatos/as presentes nas entrevistas de pré-selecção;

- Número de candidatos/as aguardando ingresso;

- Resultados dos testes ou provas de admissão ou selecção;

- Balanços sociais, nos termos dos artigos 458.º a 464.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, bem como da legislação aplicável à Administração Pública, relativos a dados que permitam analisar a existência de eventual discriminação de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho.

Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e regulamentos internos

As disposições de qualquer instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam profissões e categorias profissionais que se destinem especificamente a trabalhadores do sexo feminino ou masculino têm-se por aplicáveis a ambos os sexos;


As disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como os regulamentos internos de empresa que estabeleçam condições de trabalho, designadamente retribuições, aplicáveis exclusivamente a trabalhadores masculinos ou femininos para categorias profissionais com conteúdo funcional igual ou equivalente consideram-se substituídas pela disposição mais favorável, a qual passa a abranger os trabalhadores de ambos sexos.

Considera-se que a categoria profissional tem igual conteúdo funcional ou é equivalente quando a respectiva descrição de funções corresponder, respectivamente, a trabalho igual ou trabalho de valor igual.

Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres

Até ao fim de cada sessão legislativa o Governo envia à Assembleia da República um relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional;

O relatório deve conter, designadamente, os recursos humanos envolvidos, as acções de inspecção realizadas e respectivos critérios e bem assim o número de queixas apresentadas, sua distribuição geográfica, sector de actividade e áreas sobre que incidem.

Fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias

À Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego compete:
Comunicar de imediato, à Inspecção-Geral do Trabalho, os pareceres da Comissão que confirmem ou indiciem a existência de prática laboral discriminatória para acção inspectiva, a qual pode ser acompanhada por técnicos desta Comissão;

Determinar a realização de visitas aos locais de trabalho ou solicitá-las à Inspecção-Geral do Trabalho, com a finalidade de comprovar quaisquer práticas discriminatórias;

Organizar o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e informar sobre o registo de qualquer decisão já transitada em julgado.

A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou os seus representantes, têm direito de requerer à Inspecção-Geral do Trabalho acção de fiscalização, a realizar com prioridade e urgência, se o empregador não cumprir as obrigações relativas à protecção da sua segurança e saúde.
(in cite)

SOARES ACONSELHA PS A REFLECTIR SOBRE A POBREZA…E PENSO QUE MUITO BEM À QUE REFLECTIR E AGIR!


Fundador do PS, Mário Soares aconselha a actual direcção do partido a reflectir «profundamente» sobre a pobreza, as desigualdades sociais e o descontentamento da classe média.

Num artigo de opinião publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, o ex-Presidente da República mostra-se preocupado com o aumento das diferenças entre os mais ricos e os mais pobres, alertando para a necessidade de actuar, com urgência, ainda este ano, em áreas prioritárias, como a saúde, o trabalho, a educação e a previdência social. Caso contrário, acrescenta, todo o trabalho feito até aqui será perdido, nomeadamente, o combate ao défice público.
No entender de Mário Soares, as boas políticas sociais são o caminho a seguir, pelo Estado e pelo partido, sendo que «urge, igualmente, fortalecer o Estado, para os tempos que aí vêm, e não entregar a riqueza aos privados».
De resto, se nada for feito, avisa o fundador do PS, partidos como o PCP e o Bloco de Esquerda vão continuar a crescer e a ganhar forças, por se assumirem como «o voto de protesto, que tanta falta fará ao PS em tempo de eleições».
(in DN)

Só me resta concordar, e esperar que o PS ouça, o que este grande Estadista diz.
Porque o país precisa de politicas sociais, de apoio aos mais desfavorecidos, que estão a pagar a crise bem caro.
E outros que todos, ou muitos pensam que estão bem, mas a miséria é grande, vivem numa vergonha constante, perante a sociedade, os filhos, amigos, desesperados, sufocados com a vida prestes a cometer loucuras.
É urgente pensar, agir, olhar, mas olhar bem, no terreno, não nos gabinetes ai não bem as realidades!
O apoio social não se faz atrás da secretária, é preciso ir ao terreno procurar, ver, para serem vistos (as), porque falar só não enche barriga, nem consola os mais infelizes. Se não têem vocação para andar no terreno, então dêem lugar a outros que o sabem fazer e querem fazer.
A bem do País, e do mais importante do Mundo, o ser Humano. Para se ser Técnico de Serviço Social é preciso ser Humanista, Amar a vida do ser Humano!
As Câmaras por vezes, ou a maior parte das vezes são as culpadas, porque deixa os seus gabinetes de Apoio Social com todos os Técnicos de perna traçada, passando a "batata quente" para as instituições de solidariedade social, para o voluntariado enquanto nas secretárias há Técnicas que são bem pagas para trabalhar a bem da comunidade...